A recusa da empresa nao te impede de nada. A CAT (Comunicacao de Acidente de Trabalho) e obrigacao da empresa, mas se ela se recusar, a lei permite que voce mesmo, seu medico, o sindicato ou uma autoridade publica emita esse documento no seu lugar.
O que e a CAT e para que ela serve
A CAT e o documento que avisa oficialmente o INSS que aconteceu um acidente de trabalho, um acidente de trajeto ou uma doenca ocupacional. E ela que ajuda a caracterizar o beneficio como acidentario (o auxilio-doenca acidentario, codigo B91), o que te da direito a estabilidade de 12 meses e ao deposito do FGTS durante o afastamento.
Em quanto tempo a empresa precisa emitir?
A lei da a empresa 1 dia util depois do acidente, ou comunicacao imediata em caso de morte. Se a empresa nao cumprir esse prazo, ela pode ser multada. Mas repare: esse prazo e so para a empresa evitar a multa. Nao existe prazo final para a CAT ser emitida. Mesmo que tenham se passado meses, ou anos, ainda e possivel abrir o documento.
Por que as empresas evitam emitir a CAT?
Alguns motivos comuns: querer evitar a multa pelo atraso, nao querer que o acidente conte nos indicadores da empresa (o que pode aumentar um imposto chamado FAP, ligado a seguranca do trabalho), ou simplesmente tentar dificultar o reconhecimento do seu direito. Nenhum desses motivos e valido para negar o seu registro.
A empresa se recusa. O que eu faco?
- Voce mesmo pode emitir. Existe um sistema do INSS chamado CATWeb, ou o aplicativo Meu INSS, onde o proprio trabalhador pode registrar a CAT na condicao de acidentado. A lei autoriza isso de forma expressa.
- O medico que te atendeu tambem pode emitir, com base no atestado e nos exames feitos no atendimento.
- O sindicato da sua categoria pode formalizar a comunicacao e te orientar sobre os proximos passos.
- Guarde todas as provas que voce tiver: atestados, prontuarios, exames, mensagens trocadas com a empresa e nomes de colegas que possam confirmar o que aconteceu.
E se eu nao conseguir nenhuma CAT?
Ainda assim, voce nao fica sem direito. O INSS tem uma ferramenta chamada NTEP (nexo tecnico epidemiologico), que cruza o tipo de doenca ou lesao com o ramo de atividade da empresa e pode reconhecer o carater ocupacional mesmo sem nenhuma CAT emitida. Alem disso, na Justica do Trabalho, o nexo com o trabalho pode ser provado por outros meios, como laudos, testemunhas e a pericia judicial.
O que fazer agora
- Peca a CAT por escrito na empresa, e guarde uma copia do pedido (mensagem, e-mail ou protocolo).
- Se a empresa nao responder ou recusar, registre voce mesmo pelo CATWeb ou peca ao seu medico.
- Junte todos os documentos medicos e provas que voce tiver, mesmo sem a CAT da empresa.
- Procure uma avaliacao com um advogado para entender o melhor caminho no seu caso.
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