Sim, LER e DORT podem dar direito a indenizacao, mas so quando fica comprovado que o trabalho causou ou agravou o problema. Essa comprovacao tem nome, se chama nexo causal, e e o ponto central de tudo o que vem a seguir.
O que e LER/DORT, afinal?
LER (Lesao por Esforco Repetitivo) e DORT (Disturbio Osteomuscular Relacionado ao Trabalho) sao dois nomes para o mesmo tipo de problema: lesoes causadas por movimento repetitivo, postura errada ou esforco continuo no trabalho. Tendinite, bursite, sindrome do tunel do carpo e hernia de disco sao exemplos comuns. Se voce trabalha em linha de producao, digitacao, ou faz o mesmo movimento centenas de vezes por dia, esse e o tipo de doenca que mais atinge esse tipo de funcao.
Como fica provado que foi o trabalho que causou a doenca?
Essa prova se chama nexo causal: e a ligacao entre a sua doenca e a sua atividade no trabalho. Existe uma ferramenta que facilita muito essa prova, chamada NTEP (nexo tecnico epidemiologico). Na pratica, o INSS tem uma lista que cruza o tipo de doenca com o ramo de atividade da empresa. Se a sua doenca esta estatisticamente ligada ao ramo em que voce trabalha, o nexo e presumido automaticamente, e vira obrigacao da empresa provar o contrario, nao sua.
Alem do NTEP, outros documentos ajudam a provar o nexo: o PPP (Perfil Profissiografico Previdenciario, um historico das suas condicoes de trabalho que a empresa e obrigada a manter), atestados medicos com o diagnostico correto (o codigo CID precisa ser especifico, nao generico), e a CAT.
A empresa se recusa a emitir a CAT. Isso me impede de ter direitos?
Nao. A CAT (Comunicacao de Acidente de Trabalho) tambem e obrigatoria para doenca ocupacional, nao so para acidente. Muitas empresas evitam emitir porque isso pode aumentar o valor que elas pagam de imposto relacionado a acidentes de trabalho. Mas a lei permite que voce mesmo, seu medico, o sindicato ou uma autoridade publica emita a CAT no seu lugar. A falta da CAT feita pela empresa nao tira o seu direito ao beneficio nem a estabilidade.
Quais beneficios e direitos eu posso ter?
- Auxilio-doenca acidentario (B91): o beneficio mensal do INSS enquanto voce esta afastado, quando a doenca tem nexo com o trabalho.
- Estabilidade de 12 meses: depois que voce volta ao trabalho, a empresa nao pode te demitir sem justa causa por 1 ano.
- Auxilio-acidente: se voce ficou com alguma sequela permanente, mesmo que consiga voltar a trabalhar, pode ter direito a um valor mensal complementar.
- Indenizacao por danos morais e materiais: separada dos beneficios do INSS. Cabe quando a empresa foi negligente, por exemplo nao adaptando o posto de trabalho, nao dando pausas ou equipamento de protecao adequado.
O que fazer agora
- Procure um medico e peca que o diagnostico (CID) seja o mais especifico possivel, descrevendo exatamente a lesao.
- Peca o PPP na empresa por escrito. Se recusarem, isso ja e um indicio importante para o seu caso.
- Guarde atestados, exames e qualquer comunicacao com a empresa sobre a sua condicao.
- Procure uma avaliacao com um advogado antes de aceitar qualquer decisao do INSS como definitiva. Muitos beneficios sao negados por erro de analise, nao por falta de direito.
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